R E S O L U Ç Ã O Nº 077/96 – CAD
Concede licença sem vencimento servidora Denise Pirolo.
Considerando o contido às fls. 23 a 25 do processo nº 707/86;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença, sem vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Denise Pirolo, lotada Centro de Atenção Integral a Criança -- CAC da Pró-Reitoria de Ensino, por I (um) ano, pelo período de 1/3/96 a 28/2/97, com substituição.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR