R E S O L U Ç Ã O Nº 077/96 – CAD

 

Concede licença sem vencimento servidora Denise Pirolo.

 

Considerando o contido às fls. 23 a 25 do processo nº 707/86;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida licença, sem vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Denise Pirolo, lotada Centro de Atenção Integral a Criança -- CAC da Pró-Reitoria de Ensino, por I (um) ano, pelo período de 1/3/96 a 28/2/97, com substituição.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de fevereiro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR