R E S O L U Ç Ã O Nº 078/96 - CAD
Concede licença sem vencimento ao servidor Edson G. Crispim.
Considerando o contido às fls 30 a 33 do processo nº 743/92;
Considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos funcionário Civis do Estado do Paraná.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesse particular, ao servidor Edson Golemvievski Crípim, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, por 1 (um) ano, pelo período de 7/3/96 a 6/3/97, com substituição.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
REITOR