R E S 0 L U C A 0 NQ 079/96 - CAD

 

Nega provimento a solicitação de docentes do DAC.

 

Considerando o contido às fls. 215 a 233 do processo no 377/84,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR; SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do professor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas, de pagamento de seus vencimentos suprimidos em virtude do seu afastamento não regulamentado.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de fevereiro de 1.996.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR