R E S O L U Ç Ã O Nº 081196 - CAD

 

 

Autoriza cessão de uso Cantina do RU-I.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 233/86;

considerando o despacho nº 033/96-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedida a cessão de uso da Cantina do RU-I ao Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de fevereiro de 1996

Luiz Antonio de Souza

REITOR