R E S O L U Ç Ã O Nº 081196 - CAD
Autoriza cessão de uso Cantina do RU-I.
Considerando o contido no protocolizado nº 233/86;
considerando o despacho nº 033/96-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida a cessão de uso da Cantina do RU-I ao Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de fevereiro de 1996
Luiz Antonio de Souza
REITOR