R E S O L U Ç Ã O    083/96 - CAD

 

 

Revoga Resolução nº 538/95-CAD.

 

 

 

Considerando o contido as fls. 88 e 89 do processo nº 1.989/94,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art, 1º  Fica revogada a Resolução nº 538/95-CAD, tornando sem efeito os termos e execução do convênio celebrado entre FINEP/FADEC - UEM.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Marinagá, 29 de fevereiro de 1996.

 

 

          Luiz Antonio de Souza,

      REITOR.