R E S O L U Ç Ã O
Nº 083/96 - CAD
Revoga Resolução nº 538/95-CAD.
Considerando o contido as fls. 88 e 89 do processo nº
1.989/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art, 1º Fica revogada a Resolução nº 538/95-CAD, tornando sem efeito
os termos e execução do convênio celebrado entre FINEP/FADEC - UEM.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Marinagá, 29 de fevereiro
de 1996.
Luiz Antonio de
Souza,
REITOR.