R E S O L U Ç Ã O    090796 - CAD

 

 

Fixa preços das refeições servidas no RU-I.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 1159 a 1178 do processo 1.536/79 – 3º volume;

considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 204/93-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, a partir de 4/3/96:

CATEGORIA

PREÇO UNITÁRIO

- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos

- servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários minimos

- Avulso e marmitex

 

R$ 1.50

R$ 3,00

R$ 4,00

 

Art. 2º  Fica concedido desconto de 10% (R$ 0,15 - quinze centavos de reais), por unidade, para as categories Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 (cinco) salários mínimos.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de fevereiro de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

            REITOR.