R E S O L
U Ç Ã O Nº 090796 - CAD
Fixa preços das refeições servidas
no RU-I.
Considerando
o contido às fls. 1159 a 1178 do processo 1.536/79 – 3º volume;
considerando
o disposto no art. 3º da Resolução nº 204/93-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados,
por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, a
partir de 4/3/96:
CATEGORIA |
PREÇO UNITÁRIO |
- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos - servidor da UEM acima de 05
(cinco) salários minimos - Avulso e marmitex |
R$ 1.50R$ 3,00 R$ 4,00 |
Art. 2º Fica concedido desconto de 10% (R$ 0,15 -
quinze centavos de reais), por unidade, para as categories Estudante
Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 5 (cinco) salários mínimos.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de fevereiro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.