R E S O L
U Ç Ã O Nº 091796 - CAD
Concede
licença sem vencimento à servidora Elenir Voi Xavier de Moura.
Considerando
o contido às fls. 75 a 77 do processo nº 1.206/85;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença, sem vencimento, para
trato de interesses particulares, à servidora Elenir Voi Xavier de Moura,
lotada no Instituto de Línguas, por 1 (um) ano, pelo periodo de 15/4/96 a
14/4/97, corn substituição.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7
de marco de 1996.
Neusa
Altoé,
VICE-REITORA.