R E S O L U Ç Ã O    091796 - CAD

 

 

Concede licença sem vencimento à servidora Elenir Voi Xavier de Moura.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 75 a 77 do processo nº 1.206/85;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida licença, sem vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Elenir Voi Xavier de Moura, lotada no Instituto de Línguas, por 1 (um) ano, pelo periodo de 15/4/96 a 14/4/97, corn substituição.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 7 de marco de 1996.

 

 

 

Neusa Altoé,

VICE-REITORA.