R E S O L
U Ç Ã 0 Nº 092/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação de prorrogação da licença sem vencimento da professora
Anita Nishiyama.
Considerando
o contido às fls. 64 a 66 do processo nº 382/87;
considerando
o disposto no § 2º do art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários
Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
professora Anita Nishiyama, lotada no Departamento de Análises Clínicas,
para prorrogação da licença sem vencimento, por 3 (três) anos e 6 (seis) meses.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua pubiicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7
de março de 1996.
Neusa Altoé,
VICE-REITORA.