R E S O L U Ç Ã 0    092/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de prorrogação da licença sem vencimento da professora Anita Nishiyama.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 64 a 66 do processo nº 382/87;

considerando o disposto no § 2º do art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da professora Anita Nishiyama, lotada no Departamento de Análises Clínicas, para prorrogação da licença sem vencimento, por 3 (três) anos e 6 (seis) meses.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 7 de março de 1996.

 

 

 

Neusa  Altoé,

VICE-REITORA.