R E S O L
U Ç Ã O Nº 093796 - CAD
Nega
provimento à solicitação do professor Carlos Alberto Lagos.
Considerando
o contido às fls. 228 a 250 do processo nº 304/91;
considerando
o disposto no art. 241 da Lei 6.174/70 do Estatudo dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicita$ao de
licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao professor Carlos
Alberto Lagos, lotado no Departamento de Medicina.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7
de março de 1996.
Neusa Altoé,
VICE-REITORA.
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eusa VICE-REITORA