R E S O L U Ç Ã O    096/96 - CAD

 

 

Autoriza transformação de vaga para a PEC.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.418/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a transformação de uma vaga de Cenotécnico em tuna de Técnico em Assuntos Culturais, para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 7 de março de 1996.

 

 

 

Neusa  Altoé,

VICE-REITORA.