R E S O L
U Ç Ã O Nº 096/96 - CAD
Autoriza
transformação de vaga para a PEC.
Considerando
o contido no protocolizado nº 11.418/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação de uma vaga
de Cenotécnico em tuna de Técnico em Assuntos Culturais, para a Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7
de março de 1996.
Neusa Altoé,
VICE-REITORA.