Concede
isenção de taxas a Marcelo Morais no Curso de Especialização em Natação.
Considerando
o contido no protocolizado nº 136/96;
considerando
o disposto no art. 12 da Lei Estadual nº 6.521/74;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maningá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida a isenção de taxa de matrícula
e mensalidades a Marcelo Morais, no Curso de Especialização em Natação,
oferecido pelo Departamento de Educação Física.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7
de março de 1996.
Neusa
Altoé,
VICE-REITORA.