R E S O L U Ç Ã O Nº 099/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação do servidor André VInicius Gongora Dias.
Considerando
o contido às fls. 65 a 69 do processo nº 1.923/86;
considerando
o dIsposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Pica negado provimento à solicitação do
servIdor André Vinicius Gongora Dias, IoLado no Departamento de Química,
de Isonomia em reIação a Resolução nº 476/95-CA0.
Art. 2º Esta ResoIução entrará em vigor na data de
sua publigação, revogadas as disposições em contiário.
Dê-se
Ciência.
Cumpra-se.
Maringá 7
de março de 1996.
Neusa Altoé,
VICE-REITORA.