R E S O L U Ç Ã O    099/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor André VInicius Gongora Dias.

 

 

            Considerando o contido às fls. 65 a 69 do processo nº 1.923/86;

considerando o dIsposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Pica negado provimento à solicitação do servIdor André Vinicius Gongora Dias, IoLado no Departamento de Química, de Isonomia em reIação a Resolução nº 476/95-CA0.

Art. 2º  Esta ResoIução entrará em vigor na data de sua publigação, revogadas as disposições em contiário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá 7 de março de 1996.

 

 

 

Neusa  Altoé,

VICE-REITORA.