R E S 0-L
U Ç Ã 0 Nº 101/96 - CAD
Aprova
relatório referente a pós-graduação do professor José de Jesus Previdelli e dá
outras providências.
considerando
o contido no processo nº 789/83;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Esadual de Maringa,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os relatórios referentes à
pós-graduação do professo José de Jesus Previdelli, lotado no
Departamento de Administração.
Art. 2º Fica determinado que no Praso de 90 dias, a
contar da publicação desta Resolução, o referido professor deverá apresentar
documento comprobatório de defsa de tese.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revagadas as disposiçõs em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7
de março de 1996.
Neusa Altoé,
VICE-REITORA.