R E S 0-L U Ç Ã 0    101/96 - CAD

 

 

Aprova relatório referente a pós-graduação do professor José de Jesus Previdelli e dá outras providências.

 

 

considerando o contido no processo nº 789/83;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Esadual de Maringa,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados os relatórios referentes à pós-graduação do professo José de Jesus Previdelli, lotado no Departamento de Administração.

Art. 2º  Fica determinado que no Praso de 90 dias, a contar da publicação desta Resolução, o referido professor deverá apresentar documento comprobatório de defsa de tese.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revagadas as disposiçõs em contrário.

            Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 7 de março de 1996.

 

 

 

Neusa  Altoé,

VICE-REITORA.