R E S O L
U Ç Ã O Nº 102/96 - CAD
Concede
prorrogação de prazo para regularização de afastamento para pós-graduação.
Considerando
o contido às fls. 57 a 60 do processo nº 1.164/91;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida prorrogação de prazo para
regularização da situação referente ao afastamento para pós-graduacão do
professor Paulo Roberto de Souza, lotado no Departamento de Direito
Privado e Processual, até 8/4/96.
Art. 2º Esta Resoiução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as diaposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7
de março de 1996.
Neusa Altoé,
VICE-REITORA.