R E S O L
U Ç Ã O Nº 103/96 - CAD
Concede
prorrogação de prazo para regularização de afastamento para pós-graduação.
considerando
o contido às fls. 49 a 52 do processo nº 1.163/91;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida prorrogação de prazo para
regularização da situação referente ao afastamento para pós-graduação da
professora Nilsa Machado de Oliveira Souza, lotada no Departamento de
Direito Privado e Processual, até 8/4/96.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7
de março de 1996.
Neusa Altoé,
VICE-REITORA.