R E S O L U Ç Ã O    103/96 - CAD

 

 

Concede prorrogação de prazo para regularização de afastamento para pós-graduação.

 

 

considerando o contido às fls. 49 a 52 do processo nº 1.163/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida prorrogação de prazo para regularização da situação referente ao afastamento para pós-graduação da professora Nilsa Machado de Oliveira Souza, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, até 8/4/96.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 7 de março de 1996.

 

 

 

Neusa   Altoé,

VICE-REITORA.