R E S 0 L U Ç Ã 0    105/96 - CAD

 

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Sistemas de Informação.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 198/96;

considerando o disposto na Resolução nº 079/92-CFP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual do Muringá,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Sistemas de Informação, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir apresentada:

. nº de participantes: mínimo de 30 (trinta) e máximo de 50 (cinqüenta), sendo que 4 dessas vagas serão reservadas para capacitação de servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Maringá;

. nº de mensalidades: 15 (quinze);

. valor da 1a mensalidade: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) devendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 7 de março de 1996.

 

 

 

Neusa   Altoé,

VICE-REITORA.