R E S O L
U Ç Ã O Nº 106/96 - CAD
Aprova
Termo Aditivo XVIII ao Convênio de Cooperação firmado entre UEM/IPESE.
Considerando
o contido no processo nº 198/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XVIII, ao
Convênio de Cooperação firmado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisa
e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução do projeto denominado
"Curso de Especialização em Sistemas de Informação".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7
de março de 1996.
Neusa Altoé,
VICE-REITORA.