R E S O L U Ç Ã O    106/96 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo XVIII ao Convênio de Cooperação firmado entre UEM/IPESE.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 198/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo XVIII, ao Convênio de Cooperação firmado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisa e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução do projeto denominado "Curso de Especialização em Sistemas de Informação".

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 7 de março de 1996.

 

 

 

Neusa  Altoé,

VICE-REITORA.