R E S O L
U Ç Ã 0 Nº 107/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento ao professor Tércio Selvino Grassmann.
Considerando
o contido às fls. 284 a 287 do processo nº 102/76;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
0 CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para
trato de interesses particulares, ao professor Tércio Selvino Grassmann, lotado
no Departamento de Fundamentos da Educação, por 1 (um) ano, após o término do
período de férias, com substituição.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrárlo.
Dê-se
ciência.
Curnpra-se.
Maringá,
14 de rnarço de .1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR