R E S O L U Ç Ã 0    107/96 - CAD

 

 

Concede licença sem vencimento ao professor Tércio Selvino Grassmann.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 284 a 287 do processo nº 102/76;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao professor Tércio Selvino Grassmann, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, por 1 (um) ano, após o término do período de férias, com substituição.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárlo.

Dê-se ciência.

Curnpra-se.

 

 

Maringá, 14 de rnarço de .1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR