R E S O L
U Ç Ã O Nº 108/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento à servidora Laura L. P. Guirardi.
Considerando
o contido às fls. 84 a 86 do processo nº 722/85;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licenças sem vencimento, para
trato de interesses particulares, à servidora Laura Lopes de Paiva Guirardi,
lotada na Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários, por 1 (um) ano, no período de 14/3/96 a 13/3/97, corn
substituição.
Art. 2º Esta Resoiução gera efeito a partir de
14/3/96, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de março de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.