R E S O L U Ç Ã O    108/96 - CAD

 

 

Concede licença sem vencimento à servidora Laura L. P. Guirardi.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 84 a 86 do processo nº 722/85;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida licenças sem vencimento, para trato de interesses particulares, à servidora Laura Lopes de Paiva Guirardi, lotada na Diretoria de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, por 1 (um) ano, no período de 14/3/96 a 13/3/97, corn substituição.

Art. 2º  Esta Resoiução gera efeito a partir de 14/3/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de março de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.