R E S O L
U Ç Ã O Nº 109/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento ao servidor Jurandir Ferreira.
Considerando
o contido às fls. 57 a 60 do processo nº 1.521/85;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado
do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida Iicença sem vencimento, para
trato de interesses particulares, ao servidor Jurandir Ferreira, lotado
no Departamento de Agronomia, por 1 (um) ano, após o término do período de
férias, corn substituição.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de março de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.