R E S O L U Ç Ã O    109/96 - CAD

 

 

Concede licença sem vencimento ao servidor Jurandir Ferreira.

 

 

Considerando o contido às fls. 57 a 60 do processo nº 1.521/85;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida Iicença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor Jurandir Ferreira, lotado no Departamento de Agronomia, por 1 (um) ano, após o término do período de férias, corn substituição.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de março de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.