R E S O L
U Ç Ã O Nº 110/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento à professora Luciângela F. Passos.
Considerando
o contido às fls. 115 a 118 do processo nº 1.440/89;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei: 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento, para
trato de interesses particulares, à professora Luciângela Ferraro Passos,
lotada no Departamento de Odontologia, por I (um) ano, após o término do
período de férias, com substituição.
Art. 2º Esta Resolução ent:rará em vigor na data cle
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de março de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.