R E S O L U Ç Ã O Nº  110/96 - CAD

 

 

Concede licença sem vencimento à professora Luciângela F. Passos.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 115 a 118 do processo nº 1.440/89;

considerando o disposto no art. 240 da Lei: 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, à professora Luciângela Ferraro Passos, lotada no Departamento de Odontologia, por I (um) ano, após o término do período de férias, com substituição.

Art. 2º  Esta Resolução ent:rará em vigor na data cle sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de março de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.