R E S O L U Ç Ã O    112/96 - CAD

 

 

Autoriza afastamento parA pós-graduação da servidora Catia S. Sversuti.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 247/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da servidora Catia Silene Sversuti, lotada na Diretoria do Hemocentro do Hospital Regional de Maringá, para cursar pós-graduação, em nível de especialização, por 6 (seis) meses, a partir de 25/3/96, em tempo integral e sem substituição.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de março de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.