R E S O L
U Ç Ã O Nº 113/96 - CAD
Nega
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo professor Iran Borges.
Considerando
o contido às fls. 104 a 135 do processo nº 298/89,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado o pedido de reconsideração da
Resolução nº 488/95-CAD, solicitado pelo professor Iran Borges, para
quitação do débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para
pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de março de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.