R E S O L U Ç Ã O    113/96 - CAD

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo professor Iran Borges.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 104 a 135 do processo nº 298/89,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado o pedido de reconsideração da Resolução nº 488/95-CAD, solicitado pelo professor Iran Borges, para quitação do débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de março de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.