R E S 0 L
U Ç Ã 0 Nº 118/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação da DSM/VIG.
Considerando
o contido nos protocolizados nºs 11.945/95 e 9.841/95;
considerando
o despacho 387/95-PJU,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
Diretoria deServiços e Manutenção – Setor de Vigilância, de pagamento da média
de adicional noturno aos servidores que se encontram de licença especial.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revagadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de março de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.