R E S 0 L U Ç Ã 0    118/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da DSM/VIG.

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 11.945/95 e 9.841/95;

considerando o despacho 387/95-PJU,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Diretoria deServiços e Manutenção – Setor de Vigilância, de pagamento da média de adicional noturno aos servidores que se encontram de licença especial.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revagadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de março de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.