R E S O L U Ç Ã O    119/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação do professor Hugo Agudelo Murillo.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 291 a 293 do processo nº 1.539/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do professor Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, de modificação dos prazos para apresentação dos relatórios periódicos exigidos pela Resolução nº 232/87-CAD.

Art. 2º  Fica determinado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação que faça cumprir o estabelecido na Resolução nº 232/87-CAD.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de março de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.