R E S O L
U Ç Ã O Nº 119/96 - CAD
Nega
provimento à solicitação do professor Hugo Agudelo Murillo.
Considerando
o contido às fls. 291 a 293 do processo nº 1.539/90,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do
professor Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, de
modificação dos prazos para apresentação dos relatórios periódicos exigidos
pela Resolução nº 232/87-CAD.
Art. 2º Fica determinado à Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação que faça cumprir o estabelecido na Resolução nº 232/87-CAD.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de março de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.