R E S O L U Ç Ã O Nº
122/96 - CAD
Prorroga disposição
funcional da professora Divair Maria Terna Gomes para a UNIOESTE.
Considerando
o cont:ido às fIs. 290 a 296 do processo nº 693/76;
considerando
o disposto no § 1º do art. 52 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional da
professora Divair Maria Terna Gomes, lotada no Departamento de
Informática, para a Universidade do Oeste do Paraá - UNIOESTE, por mals 1 (um)
ano, pelo período de 1/3/96 a 28/2/97, com substituição, mediante remanejamento
da carga horária (T-40) da instituição de destino para a Universidade Estadual
de Maringá.
Art. 2º Esta Resolução gera efeito a partir de
1/3/96, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de março de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.