R E S O L U Ç Ã O    122/96 - CAD

 

 

Prorroga disposição funcional da professora Divair Maria Terna Gomes para a UNIOESTE.

 

 

 

Considerando o cont:ido às fIs. 290 a 296 do processo nº 693/76;

considerando o disposto no § 1º do art. 52 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional da professora Divair Maria Terna Gomes, lotada no Departamento de Informática, para a Universidade do Oeste do Paraá - UNIOESTE, por mals 1 (um) ano, pelo período de 1/3/96 a 28/2/97, com substituição, mediante remanejamento da carga horária (T-40) da instituição de destino para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta Resolução gera efeito a partir de 1/3/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de março de 1996.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.