R E S O L U Ç Ã O Nº 124/96 - cad
Concede
licença sem vencimento à servidora Maria Eunice dos Santos.
Considerando
o contido às fls. 22 a 24 do processo nº 1.860/93;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento à servidora Maria Eunice dos Santos, lotada na Diretoria de
Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, com substituição,
pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do término das férias que a
mesma deverá usufruir.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.