R E S O L U Ç Ã O    124/96 - cad

 

 

 

Concede licença sem vencimento à servidora Maria Eunice dos Santos.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 22 a 24 do processo nº 1.860/93;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento à servidora Maria Eunice dos Santos, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, com substituição, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do término das férias que a mesma deverá usufruir.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de março de 1996.

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.