R E S O L U Ç Ã O    125/96 - CAD

 

 

 

Prorroga licença sem vencimento da servidora Madalena de Freitas Fernandes.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 93 a 95 do processo nº 453/78;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares da servidora Madalena de Freitas Fernandes, lotada no Protocolo Geral, por mais 1 (um) ano, pelo período de 7/3/96 a 6/3/97, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 7/3/96, revogadas as disposigoes em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de março de 1996.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.