R E S O L U Ç Ã O Nº 125/96 - CAD
Prorroga licença sem vencimento da servidora Madalena de Freitas Fernandes.
Considerando
o contido às fls. 93 a 95 do processo nº 453/78;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a licença
sem vencimento, para trato de interesses particulares da servidora Madalena
de Freitas Fernandes, lotada no Protocolo Geral, por mais 1 (um) ano, pelo
período de 7/3/96 a 6/3/97, com substituição.
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir de 7/3/96, revogadas as disposigoes em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.