R E S O L U Ç Ã O Nº 126/96 - CAD
Autoriza prorrogação da licença sem vencimento da servidora Luciana Lie Uguma.
Considerando
o contido às fls. 62 e 63 do processo nº 570/90;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Marlngá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a licença
sem vencimento, para trato de interesses particulares da servidora Luciana
Lie Uguma, lotada na Diretoria de Material e Patrimônio - Divisao de
Compras, por mais 1 (um) ano, pelo período de 17/8/96 a 16/8/97, corn
substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publição, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.