R E S O L U Ç Ã O    126/96 - CAD

 

 

 

Autoriza prorrogação da licença sem vencimento da servidora Luciana Lie Uguma.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 62 e 63 do processo nº 570/90;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Marlngá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares da servidora Luciana Lie Uguma, lotada na Diretoria de Material e Patrimônio - Divisao de Compras, por mais 1 (um) ano, pelo período de 17/8/96 a 16/8/97, corn substituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publição, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de março de 1996.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.