R E S O L U Ç Ã O Nº 127/96 - CAD
Considerando
o contido no processo nº 1.345/95;
considerando
a Resolução nº 379/95-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento da servidora Angela Maria Nogueira, lotada na Diretoria de
Enfermagem -. Hospital Universitário Regional de Maringá, para cursar
pós-graduação, em nível de especialização, no período de 7/3/96 a 30/7/96, em
regime parcial, conforme liberação da Diretoria de Enfermagem.,
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir de 7/3/96, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.