R E S O L U Ç Ã O Nº 128/96 - CAD
Autoriza
afastamento para pós-graduação da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da
Silva.
Considerando
o contido no processo nº 300/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maningá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada
na Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional da Pró-Reitoria de
Extensão e Cultura, para cursar pós-graduação em nível de mestrado, em regime
de tempo integral, pelo período de 1/3/96 a 28/2/97, sem substituição.
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir de 1/3/96, revogadas as disposições em contránio.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.