R E S O L U Ç Ã O    128/96 - CAD

 

 

 

Autoriza afastamento para pós-graduação da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 300/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maningá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para cursar pós-graduação em nível de mestrado, em regime de tempo integral, pelo período de 1/3/96 a 28/2/97, sem substituição.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 1/3/96, revogadas as disposições em contránio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de março de 1996.

 

 

 

                                                                                                            Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.