R E S O L U Ç Ã O    129/96 - CAD

 

 

 

Autoriza disposição funcional do professor Argemiro Aluísio Karling, para a SEED.

 

 

 

Considerando o Oficio GS/SEED-61/96;

considerando disposto no art.. 23 do Estatuto da Universidade Est:adual de Maringá ,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional do professor Argemiro Aluísio Karling, lotado no Depart:amento de Teoria e Prática da Educação,  para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Educação por .1 (um) ano, no período de 16/2/96 a 15/2/97, com ônus para a intituição de origem.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 16/2/96, revogadas disposições em contrário.

Dê--se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21. de março de .1.996.

 

 

 

                                                                                                            Neusa  Altoé,

                                                                                                            Vice-Reitora.