R E S O L U Ç Ã O Nº 129/96 - CAD
Autoriza
disposição funcional do professor Argemiro Aluísio Karling, para a SEED.
Considerando
o Oficio GS/SEED-61/96;
considerando
disposto no art.. 23 do Estatuto da Universidade Est:adual de Maringá ,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
disposição funcional do professor Argemiro Aluísio Karling, lotado no
Depart:amento de Teoria e Prática da Educação,
para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Educação por .1
(um) ano, no período de 16/2/96 a 15/2/97, com ônus para a intituição de
origem.
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir de 16/2/96, revogadas disposições em contrário.
Dê--se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21. de março de .1.996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.