R E S O L
U Ç Ã O Nº 130/96 - CAD
Prorroga disposição funcional da professora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.
Considerando
o contido às fls. 211 e 212 do processo nº 111/82;
considerandoi
o disposto no § 1º do art. 52 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários
Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANDIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a disposição
funcional da professora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no
Departamento de Direito Privado e Processual, em regime T-12, para a Assembléia
Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/96, sem ônus para esta instituição,
com substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.