R E S O L U Ç Ã O    131/96 - CAD

 

 

 

Nega provimento à solicitação do professor Massachi Assakawa.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 32 e 35 do processo nº 2.O89/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  F ica negado provimento à solicitação do professor Massachi Assakawa, lotado no Departamento de Economia, de alteração do regime de afast:arnent:o para pós-graduação de tempo parcial para integral, tendo em vista o seu enquadramento como aluno especial do curso de Mestrado em Economia desta instituição, desde 24/8/94.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de março de 1996.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.