R E S O L U Ç Ã O Nº 131/96 - CAD
Nega provimento à solicitação do
professor Massachi Assakawa.
Considerando
o contido às fls. 32 e 35 do processo nº 2.O89/94;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º F ica negado provimento à
solicitação do professor Massachi Assakawa, lotado no Departamento de
Economia, de alteração do regime de afast:arnent:o para pós-graduação de tempo
parcial para integral, tendo em vista o seu enquadramento como aluno especial
do curso de Mestrado em Economia desta instituição, desde 24/8/94.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.