R E S O L U Ç Ã Nº 132/96 - CAD
Autoriza transferência de
vaga do PACD/96, do DMD para o DOD dá outras providências.
Considerando
o contido no protocolizado nº 2.087/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
transferência de uma vaga de afastamento para pós-graduação, em nível de doutorado,
do Departamento de Medicina para o Departamento de Odontologia.
Art.
2º Fica aprovada a inclusão do
professor Mário Taba Júnior, lotado no Departamento de Odontologia, no
Plano Anual de Capacitação Docente para o ano de 1996, para ocupar a vaga de
doutorado, cedida pelo Departamento de Medicina, em regime de tempo parcial.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se-ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.