R E S O L U Ç Ã O    133/96 - CAD

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo professor Almir Teles da Silva.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 88 a 90 do processo nº 1.041/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto polo professor Almir Teles da Silva, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, para pagamento de diárias referentes ao deslocamento para a Câmpus Extensão de Cianorte.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de março de 1996.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.