R E S O L U Ç Ã O Nº 133/96 - CAD
Nega provimento ao recurso interposto pelo professor Almir Teles da Silva.
Considerando
o contido às fls. 88 a 90 do processo nº 1.041/90;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao
recurso interposto polo professor Almir Teles da Silva, lotado no
Departamento de Ciências Contábeis, para pagamento de diárias referentes ao
deslocamento para a Câmpus Extensão de Cianorte.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.