R E S O L U Ç Ã O Nº 134/96 - CAD
Determina abertura de novo Processo Administrativo.
Considerando
o contido às fls. 27 e 28 do processo nº 2.102/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica determinada a
instauração de novo Processo Administrativo para apurar responsabilidades
referente ao afastamento do professor Jorge Júnior do Prado, lotado no
Instituto de Estudos Japoneses, tendo em vista a não aprovação do relatório da
Comissão instituída pela Portaria nº 1.865/95-GRE.
Art.
2º Esta resolução entrará. em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.