R E S O L U Ç Ã O    134/96 - CAD

 

 

 

 

Determina abertura de novo Processo Administrativo.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 27 e 28 do processo nº 2.102/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinada a instauração de novo Processo Administrativo para apurar responsabilidades referente ao afastamento do professor Jorge Júnior do Prado, lotado no Instituto de Estudos Japoneses, tendo em vista a não aprovação do relatório da Comissão instituída pela Portaria nº 1.865/95-GRE.

Art. 2º  Esta resolução entrará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de março de 1996.

 

 

 

            Neusa  Altoé,

            Vice-Reitora.