R E S O L U Ç Ã O Nº 135/96 - CAD
considerando
o contido no processo nº 013/96;
considerando
o disposto no art. 6º da Resolução nº 68/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a baixa e
transformação dos bens patrimoniais - balcões de madeira, tombos nºs 07315 e
37597.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá, 21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.