R E S O L U Ç Ã O    135/96 - CAD

 

 

 

Autoriza baixa e transformação de bem patrimonial.

 

 

 

considerando o contido no processo nº 013/96;

considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 68/92-CAD;

considerando o disposto no art. 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a baixa e transformação dos bens patrimoniais - balcões de madeira, tombos nºs 07315 e 37597.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 21 de março de 1996.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.