R E S O L U Ç Ã O Nº 136/96 - CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convenio ng 018/95, celebrado entre a UEM/SESA/ISEP.
Considerando
o contido às fls. 25 a 29 do processo nº 2.070/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo I ao Convênio nº 018/95 firmado entre esta instituição e a Secretaria
de Estado da Saúde/Instituto de Saúde.do Paraná, objetivando a alteração do
período de vigência para.até 30 de junho de 1996, a contar da data da
assinatura do presente Termo Aditivo, podendo ainda ser alterado ou prorrogado
através de outros Termos Aditivos.
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir de 26/12/95, revogadas as dlsposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.