R E S O L U Ç Ã O    136/96 - CAD

 

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convenio ng 018/95, celebrado entre a UEM/SESA/ISEP.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 25 a 29 do processo nº 2.070/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio nº 018/95 firmado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde.do Paraná, objetivando a alteração do período de vigência para.até 30 de junho de 1996, a contar da data da assinatura do presente Termo Aditivo, podendo ainda ser alterado ou prorrogado através de outros Termos Aditivos.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 26/12/95, revogadas as dlsposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de março de 1996.

 

 

 

            Neusa  Altoé,

            Vice-Reitora.