R E S O L U Ç Ã O Nº 137/96 - CAD
Aprova Termo Aditivo IV, a
ser firmado, ao Convênio de Cooperação entre UEM/ACIM.
Considerando
o contido às fls. 77 a 79 do processo nº 1.994/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo IV, a ser firmado ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta
instituição e a Associação Comercial e Industrial de maringá,objetivando
direcionar esforços em busca das condições necessárias à criação do Instituto
para o Desenvolvimento Regional.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.