R E S O L U Ç Ã O    137/96 - CAD

 

 

 

Aprova Termo Aditivo IV, a ser firmado, ao Convênio de Cooperação entre UEM/ACIM.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 77 a 79 do processo nº 1.994/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo IV, a ser firmado ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Associação Comercial e Industrial de maringá,objetivando direcionar esforços em busca das condições necessárias à criação do Instituto para o Desenvolvimento Regional.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de março de 1996.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.