R E S O L U Ç Ã O Nº 138/96 - CAD
Aprova Termo Aditivo XI, ao
Convênio de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre a UEM e Unioeste.
Considerando
o contido no processo nº 153/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo XI ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre esta
instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, objetivando a
execução dos projetos de prestação de serviços denominados "Concurso
Vestibular Unificado - 1996" e "Impressão das Provas do Vestibular -
Unioeste/96".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.