R E S O L U Ç Ã O    138/96 - CAD

 

 

 

Aprova Termo Aditivo XI, ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre a UEM e Unioeste.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 153/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo XI ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica, celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, objetivando a execução dos projetos de prestação de serviços denominados "Concurso Vestibular Unificado - 1996" e "Impressão das Provas do Vestibular - Unioeste/96".

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de março de 1996.

 

 

 

            Neusa  Altoé,

            Vice-Reitora.