R E S O L U Ç Ã O    140/96 - CAD

 

 

 

Aprova inclusão do professor Marcelo Farid Pereira no PACD/96 e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.510/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a inclusão do professor Marcelo Farid Pereira, lotado no Departamento de Economia, no Plano Anual de Capacitação Docente paras o ano de 1996, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado em regime de tempo parcial.

Art. 2º  Fica autorizada a transformação de 1 (uma) vaga de doutorado pertencente ao Depcrtamento de Eoonomia, de regime integral para parcial, a ser ocupada pelo docente acima referido.

Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de março de 1996.

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.