R E S O L U Ç Ã O Nº 140/96 - CAD
Aprova inclusão do
professor Marcelo Farid Pereira no PACD/96 e dá outras providências.
Considerando
o contido no protocolizado nº 2.510/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovada a inclusão do
professor Marcelo Farid Pereira, lotado no Departamento de Economia, no
Plano Anual de Capacitação Docente paras o ano de 1996, para cursar
pós-graduação, em nível de doutorado em regime de tempo parcial.
Art.
2º Fica autorizada a
transformação de 1 (uma) vaga de doutorado pertencente ao Depcrtamento de
Eoonomia, de regime integral para parcial, a ser ocupada pelo docente acima
referido.
Art.
3º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.