R E S O L U Ç Ã O    144/96 - CAD

 

 

 

Autoriza afastamento para pós-graduação da servidora Sílvia Naves de Souza.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 376/96;

considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento da servidora SÍlvia Naves de Souza, lotada na Departamento de Química, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em tempo parcial, por 1 (um) ano, a partir de 16/4/96.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 16/4/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá 28 de março de 1996.

 

 

 

            Neusa  Altoé,

            Vice-Reitora.