R E S O L U Ç Ã O Nº 144/96 - CAD
Autoriza
afastamento para pós-graduação da servidora Sílvia Naves de Souza.
Considerando
o contido no processo nº 376/96;
considerando
o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento da servidora SÍlvia Naves de Souza, lotada na Departamento
de Química, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em tempo parcial,
por 1 (um) ano, a partir de 16/4/96.
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir de 16/4/96, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá 28
de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.