R E S O L U Ç Ã O    146/96 - cad

 

 

 

Autoriza afastamento para pós-graduação do servidor Osni Callegari.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 349/96;

considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado a afastamento do servidor Osni Callegari, lotado no Departamento de Agronomia, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em tempo parcial, por 1 (um) ano, no período de 1/3/96 a 28/2/97.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 1/3/96, revogadas as disposições em contrária.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de março de 1.996„

 

 

 

Neusa  Altoé,

Vice-Reitora.