R E S O L U Ç Ã O Nº 146/96 - cad
Autoriza
afastamento para pós-graduação do servidor Osni Callegari.
Considerando
o contido no processo nº 349/96;
considerando
o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado a
afastamento do servidor Osni Callegari, lotado no Departamento de Agronomia,
para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, em tempo parcial, por 1 (um)
ano, no período de 1/3/96 a 28/2/97.
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir de 1/3/96, revogadas as disposições em contrária.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de 1.996„
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.