R E S O L U Ç Ã O    147/96 - CAD

 

 

 

Concede licença sem vencimento ao servidor José Emerson Nakamura Brandão.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 74 a 78 do processo nº 154/92;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedida licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor José Emerson Nakamura Brandão, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, por 1 (um) ano, no período de 11/4/96 a 10/4/97, corn substituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de março de 1996.

 

 

 

            Neusa  Altoé,

            Vice-Reitora.