R E S O L U Ç Ã O Nº 147/96 - CAD
Concede
licença sem vencimento ao servidor José Emerson Nakamura Brandão.
Considerando
o contido às fls. 74 a 78 do processo nº 154/92;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica concedida licença sem
vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor José Emerson
Nakamura Brandão, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, por
1 (um) ano, no período de 11/4/96 a 10/4/97, corn substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.