R E S O L U Ç Ã O 148/96 - CAD
Prorroga
licença sem vencimento do servidor Edson Marques dos Reis.
Considerando
o contido às fls. 31 a 33 do processo nº 2-040/84:
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica prorrogada a licença
sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor Edson
Marques dos Reis, lotado no Departamento de Química, por mais I (um) ano,
no período de 21/3/96 a 20/3/97, com substituição.
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir 21/3/96, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.