R E S O L U Ç Ã O  148/96 - CAD

 

 

 

Prorroga licença sem vencimento do servidor Edson Marques dos Reis.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 31 a 33 do processo nº 2-040/84:

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, ao servidor Edson Marques dos Reis, lotado no Departamento de Química, por mais I (um) ano, no período de 21/3/96 a 20/3/97, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir 21/3/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de março de 1996.

 

 

 

            Neusa  Altoé,

            Vice-Reitora.