R E S O L U Ç Ã O Nº 149/96 - CAD
Autoriza disposição funcional da professora Maria Cristina Monteiro para a SEED.
Considerando o contido nos protocolizados
nºs 1.358/96 e 3.166/96;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
disposição funcional da professor Maria Cristina Monteiro, lotada no
Departamento de Letras, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da
Educação, por 1 (um) ano, com ônus para Universidade Estadual de Maringá.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.