R E S O L U Ç Ã O    149/96 - CAD

 

 

 

Autoriza disposição funcional da professora Maria Cristina Monteiro para a SEED.

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 1.358/96 e 3.166/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disposição funcional da professor Maria Cristina Monteiro, lotada no Departamento de Letras, para prestar serviços junto à Secretaria de Estado da Educação, por 1 (um) ano, com ônus para Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de março de 1996.

 

 

 

            Neusa  Altoé,

            Vice-Reitora.