R E S O L U Ç Ã O Nº 150/96 - CAD
Homologa
Ato Executivo nº 002/96-GRE.
Considerando
o contido no protocolizado nº 2.869/96;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art
1º Fica homologado o Ato
Executivo nº O02/96-GRE, que fixou em R$ 20,00 (vinte reais) o valor das
mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.