R E S O L U Ç Ã O    150/96 - CAD

 

 

 

Homologa Ato Executivo nº 002/96-GRE.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.869/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art 1º  Fica homologado o Ato Executivo nº O02/96-GRE, que fixou em R$ 20,00 (vinte reais) o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 28 de março de 1996.

 

 

 

            Neusa  Altoé,

            Vice-Reitora.