R E S O L U Ç Ã O Nº 151/96 - CAD
Nega
provimento à Solicitação do CSE.
Considerando
o contido no protocolizado nº 9.428/95;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTAÇÃOAPROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Flca negado provimepto à
solicitação do Centro de Estudos Socioeconômicos, para alteração do art. 17 da
Resolução nº 045/93-CAD – Regulamento de Seleção para professor colaborador, na
forma apresentada.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.