R E S O L U Ç Ã O    152/96 - CAD

 

 

 

Dá provimento à solicitação da servidora Vera Lúcia Pereira Corrêa.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 180 a 190 do processo nº 075/84;

            considerando o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;

            considerando o disposto no art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Esadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da servidora Vera Lúcia Pereira Corrêa, lotada no Departamento de Odontologia, devendo ser invalidada a Portaria nº 1.845/92-PRH que alterou o seu contrato de trabalhjo do cargo de Pedagogo nível 7 I-IV para o de Assistente Administrativo II, nível 6.

            Art. 2º  Fica determinado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários que proceda o enquadramento da servidora acima referida, no cargo de Pedagogo, a partir de 18/7/92, e efetue o pagamento devido, resultante do enquadramento, a valores nominais.

            Art. 3º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 28 de março de 1996.

 

 

 

                                                                                                Neusa  Altoé,

                                                                                                Vice-Reitora.