R E S O L U Ç Ã O Nº 152/96 - CAD
Dá provimento à solicitação da servidora Vera Lúcia Pereira Corrêa.
Considerando
o contido às fls. 180 a 190 do processo nº 075/84;
considerando
o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando
o disposto no art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Esadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento à
solicitação da servidora Vera Lúcia Pereira Corrêa, lotada no
Departamento de Odontologia, devendo ser invalidada a Portaria nº 1.845/92-PRH
que alterou o seu contrato de trabalhjo do cargo de Pedagogo nível 7 I-IV para
o de Assistente Administrativo II, nível 6.
Art.
2º Fica determinado à Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários que proceda o enquadramento da
servidora acima referida, no cargo de Pedagogo, a partir de 18/7/92, e efetue o
pagamento devido, resultante do enquadramento, a valores nominais.
Art.
3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de março de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.